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Anvisa pode rever legislação sobre rotulagem de alimentos que causam alergias

A rotulagem de alergênicos volta à tona. Durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será proposta “iniciativa regulatória” para a atualização dos requisitos para rotulagem dos principais alergênicos. A proposta tem a relatoria de Renato Porto, diretor da agência que relatou a proposta aprovada em junho de 201, a a RDC nº 26/2015, que regulamenta a rotulagem de alergênicos em alimentos e surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir.

A advogada Fernanda Mainier Hack, uma das coordenadoras da campanha “Põe no Rótulo” lembra que a norma de alergênicos está em pleno vigor e o seu descumprimento representa infração à legislação sanitária e ao Código de Defesa do Consumidor.

— Entendemos que o debate que a Anvisa vai iniciar na reunião desta terça-feira visa ao aprimoramento da legislação e estaremos acompanhando de perto a evolução deste tema, a fim de garantir que a comunidade de alérgicos se beneficie dos eventuais ajustes da legislação — pontuou Fernanda.

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) dão conta de que cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar. E essas alergias podem causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

De acordo com a norma atual, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos que costumuam causar algum tipo de alergia. São eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a seguinte informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos — que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação — o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. A norma determina que os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE

Também nesta terça-feira, a Comissão de Defesa do Consumidor debate proposta que garante às fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca o mesmo regramento previsto para os medicamentos (PL 5230/16). A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos.

O deputado Ademir Camilo (Pode-MG) entende que a medida deve ser debatida com os segmentos interessados, como responsáveis pelas crianças com a necessidade de alimentação diferenciada, pediatras e indústria alimentícia. Foram convidados para o debate representantes do grupo de apoio aos portadores de necessidades nutricionais especiais - Instituto Girassol; da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia; da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para fins especiais e congêneres; da Sociedade Brasileira de Pediatria; e da Associação de Portadores de Alergia Alimentar de Goiás.

—Vemos com bons olhos que este tema esteja na agenda do Legislativo e que a audiência pública contará com profissionais da área de saúde bastante qualificados. Sabemos da importância da promoção do aleitamento materno, mas, em alguns casos, há que se recorrer ao uso de fórmulas e, neste momento, quanto mais uniforme e objetivo for o processo para o fornecimento, melhor para a população alérgica — destacou a advogada Cecilia Cury, doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP e uma das coordenadoras da campanha “Põe no Rótulo".



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