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ANVISA reduz limite de toxinas em alimentos de trigo

A ANVISA reduziu o limite máximo tolerado (LMT) de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos de trigo. A alteração no limite de micotoxinas encontradas em alimentos tais como grãos de cevada, biscoitos de água e sal e produtos de panificação visa garantir o comércio de alimentos seguros para consumo e livres de eventuais contaminações.

A resolução RDC 138/2017, publicada nesta quinta-feira (09/02), altera os valores permitidos da micotoxina deoxinivalenol (DON), uma substância química tóxica produzida por fungos na decomposição de alimentos.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem micotoxinas como metabólitos produzidos por certos fungos que, quando ingeridos, inalados ou absorvidos pela pele, causam queda na performance física ou acometimento de doenças¹.

Não obstante, os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos (LMT) atendem metodologias e critérios de estudo já estabelecidos pelo Codex Alimentarius, adotado pela ANVISA². Esta coletânea internacional de diretrizes e códigos de segurança, criada conjuntamente pela OMS e pela FAO, garante padrões de qualidade internacionais para produtores e exportadores de produtos alimentícios.

A resolução RDC 7/2011 que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos aplica-se às empresas que importem, produzam, distribuam e comercializem desde cereais, café e amendoins à especiarias, vinho e leite.




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