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Cade conclui parecer sobre operação entre Dow e Dupont

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade enviou para análise do Tribunal do órgão proposta de aprovação da fusão mundial entre as empresas Dow Chemical e DuPont de Nemours (Ato de Concentração 08700.005937/2016-61), condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração – ACC negociado entre a SG/Cade e as requerentes. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (05/05).

A Dow atua nos segmentos de plásticos e químicos de desempenho, ciências agrícolas e produtos e serviços de energia e hidrocarbonetos. A DuPont opera com uma variedade de produtos químicos, polímeros, produtos agroquímicos, sementes, ingredientes alimentícios e outros materiais.

A operação resultou em sobreposição horizontal e integração vertical em centenas de produtos fabricados pelas empresas, que foram segmentados em quatro grandes grupos: produtos especializados (de nutrição e saúde, como fibras alimentares, texturizadores de alimentos, e outros; e eletrônicos, como tecnologias de encapsulamento de semicondutores e outros.); ciência material (plásticos de performance e produtos químicos, como copolímeros de ácido, ionômeros, EVA, outros derivados de etileno, e outros); defensivos agrícolas (ingredientes ativos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, e outros); e sementes (especialmente de milho e soja, inclusive desenvolvimento de eventos transgênicos).

Durante a análise do ato de concentração, a Superintendência levantou dados, consultou diversos agentes de mercado e se engajou em intensa cooperação internacional com autoridades de defesa da concorrência de outros países. A partir da instrução, verificou-se que a operação geraria elevada concentração nos mercados de defensivos agrícolas, especialmente inseticidas e herbicidas utilizados em diversas culturas; de copolímeros de ácido e ionômeros, que são produtos petroquímicos utilizados em ampla variedade de aplicações finais; e de sementes de milho.

Diante das preocupações concorrenciais identificadas pela Superintendência-Geral, Dow e DuPont propuseram um Acordo em Controle de Concentrações por meio do qual se comprometem a desinvestir, no Brasil e no mundo, um conjunto substancial de ativos nos mercados afetados pela operação.

Em defensivos agrícolas, as empresas estão dispostas a se desfazer globalmente de parte relevante das atividades da DuPont em inseticidas e herbicidas. O remédio inclui também ativos relevantes em [PSC1] pesquisa e desenvolvimento (P&D) da empresa no mundo.

Já no segmento de sementes de milho, as requerentes propõem desinvestir parte relevante da atividade da Dow no Brasil, onde a concentração entre as Requerentes é especialmente significativa. O pacote de ativos inclui banco de germoplasma, unidades produtivas, centros de pesquisa, marca, produtos em desenvolvimento (pipeline), entre outros.

Por fim, as empresas também se comprometem a desinvestir, globalmente, os negócios de copolímeros de ácido e ionômeros de propriedade da Dow.

A Superintendência concluiu que os desinvestimentos propostos pelas partes reduzem significativamente as concentrações nos mercados afetados, no Brasil e no mundo, e, por isso, são suficientes para afastar as preocupações concorrenciais geradas pela operação. Por meio do parecer, recomendou a aprovação do ACC, que segue agora para análise do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

A operação foi notificada em 12 de agosto de 2016, com determinação de emenda à notificação em 29 de agosto do mesmo ano. A resposta ao pedido de emenda foi apresentada em 13 de outubro de 2016, data a partir da qual começou a correr o prazo legal de 240 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a decisão final do Cade.




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