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Justiça reitera suspensão de venda da Itambé para Lactalis

Após meses de disputa, a suspensão da venda da Itambé para os franceses do Grupo Lactalis foi mantida pela 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Com a sentença proferida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bendini, a operação fica impedida até a conclusão de um procedimento arbitral instalado no Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Segundo o magistrado, os três árbitros indicados para o rito já foram aceitos. São eles que avaliarão a “aparente situação de fraude” apontada pelo juiz nos autos e a possibilidade de conluio entre Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais (CCPR) e Lactalis.

A decisão não traz mudanças para o status da participação da Lactalis no negócio, mas deixa o futuro do investimento do grupo francês a mercê do procedimento arbitral. Apesar de Bendini afirmar que apenas a assinatura da instauração efetiva do tribunal no CAM-CCBC é aguardada, o mecanismo de solução de conflitos pode durar anos.

Na sentença, o magistrado afirma que caberá à arbitragem definir sobre o eventual pagamento de danos à Vigor e/ou a análise sobre a incidência de conluio entre a cooperativa e o grupo francês. Enquanto essas questões não são definidas, a suspensão do negócio foi mantida diante do risco de exposição comercial com a entrada da concorrente na Itambé.

A disputa pelo controle do laticínio gira em torno da suposta violação do acordo de acionistas do qual a Vigor e CCPR eram signatárias, quando eram sócias no negócio. O pacto deixou de vigorar quando a cooperativa exerceu seu direito de preferência para consolidar o controle na empresa. O estopim do impasse com a Vigor, no entanto, foi o fato de a cooperativa ter vendido a Itambé para os franceses da Lactalis logo após obter as aprovações para concentrar 100% do capital social do laticínio.

Indícios de fraude

A Vigor entrou com um pedido de medida cautelar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que chegou à segunda instância da casa. A suspensão da venda, previamente determinada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP, foi reiterada por Bendini sob o argumento de que há “fortes indícios” de que as negociações entre a CCPR e a BSA International, braço da Lactalis e efetiva compradora da Itambé, aconteceram enquanto o acordo de acionistas em questão ainda vigorava.

O pacto firmado entre CCPR e Vigor proibia a venda de participação no laticínio para concorrentes e, mesmo que a transação com o grupo francês tenha sido anunciada após a extinção do acordo, Bendini observa que existe a “possibilidade de infringência camuflada” do direito de preferência da Vigor. “A alienação da totalidade acionária da Itambé deu-se quase simultaneamente à sua compra pela cooperativa, restando fortes indícios de que as negociações entre essa e a BSA se davam ao menos há alguns dias, ainda quando vigente o acordo de acionistas”, lembrou. “É do senso comum não se realizar um negócio dessa envergadura de uma hora para outra. E, em tendo a CCPR uma proposta paralela, deveria ter cumprido a obrigação de notificar a Vigor para exercer seu direito de preferência”.

Para comprar a participação da Vigor na Itambé, a CCPR contratou um financiamento bancário. Esse empréstimo teria contado com garantias dadas pela Lactalis, segundo informações veiculadas na imprensa. Embora a informação não tenha sido mencionada na sentença, Bendini considerou que a captação de recursos no mercado pela cooperativa não representaria uma violação do acordo de acionistas. O magistrado, no entanto, considerou uma “medida de boa-fé” revelar as propostas feitas em meio ao processo de consolidação de controle e considera que a negociação paralela é “ato a ser rechaçado”.

Bendini rejeitou o argumento levantado pela BSA de que a CCPR estava livre para negociar com terceiros a partir do momento em que manifestou o exercício de preferência e apontou indícios de que a cooperativa agiu de forma desleal. “Tem-se, assim, aparente situação de fraude ao contrato e vício na vontade, na qual a CCPR exerceu um direito para posteriormente burlar vedações a ela impostas no acordo”, pondera.

Revés para a Vigor

O juiz ainda não acolheu o pedido da Vigor para suspender a operação de compra dos 50% de participação societária que foram comprados pela CCPR no processo de consolidação de controle pela ausência de “provas de vício nos elementos do negócio”.

A Vigor foi condenada a pagar R$ 100 mil referente aos honorários dos advogados da Lactalis do Brasil, cuja ilegitimidade passiva da empresa no processo foi reconhecida, e R$ 510 mil referentes a honorários das outras requeridas. Itambé, CCPR e BSA deverão efetuar o pagamento de R$ 500 mil aos patronos da Vigor de forma solidária. As demais despesas deverão ser divididas entre Vigor e as requeridas.




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