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ABRAFIT - ASSOC. BRAS. EMPRESAS DE TRATAM.º FITOSSANITÁRIO E QUARENTENÁRIOabrafit.org.br

Histórico ABRAFIT

ABRAFIT - Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário, foi constituída oficialmente no dia 21 de janeiro de 2005.

Muitos empresários do segmento fitossanitário, sentiam a necessidade de se ter um órgão representativo a nível nacional desde o ano de 2000, já que as legislações que regem o setor são todas federais.

No entanto, a idéia começou a ser colocada em prática definitavente durante o Seminário Internacional sobre ?Certificação Fitossanitária de Embalagens de Madeira na Importação e Exportação? realizado entre os dias 17 e 19 de novembro de 2004, na cidade de Buenos Aires, que foi organizado pelo COSAVE, North American Plant Protection Organization (NAPPO), APHIS, IICA e Secretaria de Agricultura, Ganaderia, Pesca y Alimentos/Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA) da Argentina.

Foi um seminário técnico sobre tratamento fitossanitário, que teve como objetivo, discutir em profundidade os vários aspectos da Norma Internacional de Medida Fitossanitária (NIMF 15), que reuniu um número bastante expressivo de empresas de todo o Brasil.

Os empresários que estavam presentes neste evento, aproveitaram a ótima oportunidade para se reunirem e dar andamento às primeiras ações para que a ABRAFIT fosse criada efetivamente.
Neste encontro foi eleita uma comissão de constituição que deu andamento às questões legais para a constituição, como por exemplo a minuta do estatuto, levantamento de recursos, publicação do edital e agendamento da Assembléia de Constituição.

Todos os trâmites legais foram resolvidos e com apenas poucos meses de existência a ABRAFIT já realizou palestras em vários estados brasileiros sobre a NIMF 15, tem participado da elaboração das regulamentações propostas pelo Ministério da Agricultura, criou um canal oficial entre o governo e a iniciativa privada, levou o setor a ter representatividade em território nacional, entre outras ações.

Mas esses foram os primeiros passos de uma jovem associação que aprendeu a caminhar muito rapidamente, e entre as propostas que já começam a ser colocadas em prática estão a realização de cursos técnicos e divulgação dos cursos de interesse dos associados, a cobrança de uma postura ética do segmento, o desenvolvimento de ações de orientação junto aos clientes (importadores e exportadores), a elaboração de ações de geração de emprego, além da colaboração com os órgãos governamentais brasileiros e de outros países.

A ABRAFIT tem como principal meta ser uma ferramenta em defesa da sanidade vegetal, que possa defender a agricultura, a fauna e flora brasileira, e elevar o estatus sanitário do Brasil junto aos países que adquirem mercadorias do Brasil.


Foto retirada no Hotel IBIS - São Paulo - 21/01/2005
Assembléia de Constituição ABRAFIT

A ABRAFIT tem por finalidade:

  • Congregar as empresas que efetuam Tratamento Fitossanitário e Quarentenário que atuam no país para o bom cumprimento das normas em vigor e da ética profissional;
  • Sustentar e defender perante entidade particulares e órgãos do governo os interesses e aspirações dos associados;
  • Manter um serviço regular ou eventual de informações sobre a exploração do ramo de atividades objetos do presente estatuto;
  • Promover o bem comum e o desenvolvimento tecnológico do ramo de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário, através de curso, orientações e parcerias junto aos órgãos competentes, em especial o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente;
  • ooperar com as autoridades dos Governos Municipal, Estadual, Federal e outros organismos internacionais, para atingir o bem da comunidade, no que se refere ao exercício de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário;
  • Promover ações que digam respeito aos interesses direto das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário associados, respeitando a Legislação;
  • Cooperar com instituições Educacionais e Científicas, em assuntos relacionados ao ramo de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário;
  • Manter intercâmbio com Entidades e Profissionais do ramo de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário de outros Países, com o objetivo do aperfeiçoamento personalizado das Técnicas Operacionais e das Práticas Comerciais, respeitando a Legislação destes Países;
  • Promover ações que visem a geração de negócios para Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário;
  • Atuar na esfera Municipal, Estadual e Federal visando o bem do consumidor no que se refere ao Tratamento Fitossanitário e Quarentenário.

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