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Desafios e avanços na regulamentação de Suplementos Alimentares: Uma reflexão sobre consensos e dissensos

Na esteira de um momento de atualização de regulamentos e de uma transformação na forma de gerir o controle de substâncias sujeitas à Vigilância Sanitária, a ANVISA propõe à sociedade e ao setor regulado um novo marco legal para os Suplementos Alimentares. Marcado pelo dinamismo, inovação e bastante influenciado pelo que é lançado e consumido em outros países, o segmento do mercado de suplementação por diversas vezes, esbarrou em limitações de uma regulamentação extremamente fragmentada e peculiar. Sobre essa perspectiva uma proposta de unificar diversas categorias de produtos, simplificar o processo de introdução de produtos inovadores, seguros e relevantes, além disso atualizar conceitos e definições parece ser imperativo consensual. Contudo não era difícil prever que uma alteração de marco legal que interfere numa gama enorme de produtos e que objetiva atualizar alguns regulamentos com décadas de defasagem traria muitos impactos e dilemas, e assim sendo muita divergência sobre como proceder, o que incluir, o que remover e em que prazo implementar.

Um dos pontos mais básicos e de geração de discussões e contradições surgiu logo na própria definição do que é e para que serve um Suplemento Alimentar. Com todos os avanços e pesquisas que apontam para o papel de determinados nutrientes na redução dos riscos de acometimento de doenças que vão além da própria carência nutricional, como descaracterizar ou dissociar o caratér preventivo da alimentação, removendo esse aspecto inerente de sua descrição, já que hoje a profilaxia estaria atribuída única e exclusivamente aos medicamentos de acordo com a Lei 5.991 de 1973? É fato que para redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis de forma saudável e não medicamentosa, a dieta precisa ser suplementada com nutrientes (vitaminas, minerais, proteínas, ácidos graxos) e não nutrientes (substâncias bioativas como carotenoides e compostos fenólicos) que favorecem a saúde e o bem-estar da população brasileira. Dessa forma, incluir determinadas substâncias alimentícias de forma concentrada é uma estratégia dietética válida e segura que pode ser viabilizada com a inclusão destes ingredientes na composição de um Suplemento Alimentar. A circunscrição da própria função e essencia deste grupo de produtos gera uma importante discussão e desdobramentos práticos diversos que estão longe de ser concenso. Além disso existem outros tantos desafios como a migração de vitaminas atualmente classificadas como medicamentos específicos não tarjados para categoria de suplementos, o que traz em conjunto uma série de outras mudanças que envolvem condições de fábrica, ingredientes permitidos, utilização de marcas, entre outros.

Dentre as oportunidades destacam-se a revisão de limites diários de ingestão para diversos nutrientes que há muito tempo já são aceitos e preconizados em dosagens maiores em outros mercados. Essa mudança facilita dentre outras coisas, a introdução de produtos e fórmulas que já são consagradas em outros mercados ou recomendadas por especialistas e sociedades médicas e de nutrição internacionais. Fato este, que até então esbarrava em límites diários muito menores estabelecidos pela regulamentação brasileira, com essa mudança reduz-se a defasagem dos produtos comercializados no Brasil sob uma perspectiva global e viabiliza-se a introdução de fórmulas mais modernas e estimula-se o desenvolvimento de novos produtos.

A mudança é necessária, bem-vinda e oportuna, mas com grandes transformações a divergência torna-se a regra. Neste momento, de grandes desafios com a adequação à nova regulamentação proposta, a harmonização com as demais legislações internacionais, pode ser o caminho da convergência que permitirá um grande avanço na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos brasileiros, intercâmbio de conhecimento e em consequência, acelerará o crescimento do setor produtivo, facilitará a exportação de produtos, trará melhorias na saúde pública, com produtos inovadores eficazes e com baixíssimo risco sanitário. Nesse contexto espera-se comprometimento e bom censo das partes envolvidas para criação de um ambiente propício ao desenvolvimento, à qualidade e inovação e acima de tudo que haja tempo para que as transições sejam feitas de forma adequada e que ao final desse processo haja um setor produtivo fortalecido, alinhado com as tendências e melhores práticas internacionais e que seja pautado na qualidade e segurança para a população.




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