Page 37 - Aditivos | Ingredientes - Ed.170
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ALIMENTOS FUNCIONAIS Nas últimas décadas, a demanda dos consumidores no campo da produção de alimentos mudou consideravelmente. Cada vez mais os consumidores acre- ditam que os alimentos con- tribuem diretamente para a sua saúde. Hoje, os alimentos não se destinam apenas a satisfazer a fome e a fornecer os nutrientes necessários ao ser humano, mas também a prevenir doenças relacionadas à nutrição e melhorar o bem-estar físico e mental. Nesse sentido, os alimentos funcionais desempenham um papel de destaque. O termo “alimento funcional” foi usado pela primeira vez no Japão, na década de 1980, para produtos alimentícios enriquecidos com constituintes especiais que possuem efeitos fisiológicos benéfi- cos. Os alimentos funcionais podem melhorar as condições gerais do organismo (por exemplo, prebióti- cos e probióticos), diminuir o risco de algumas doenças (por exemplo, produtos para baixar o colesterol) e podem ser usados para curar algumas doenças. O conceito de alimento funcio- nal foi descrito pela primeira vez em 1984, por cientistas japoneses que estudaram as relações entre nutrição, satisfação sensorial, for- tificação e modulação do sistema fisiológico. Em 1991, o Ministério da Saúde do Japão introduziu regras para a aprovação de uma categoria específica de alimentos relaciona- dos à saúde, denominada FOSHU (Foods for Specified Health Use), que incluía o estabelecimento de alegações de saúde específicas para esse tipo de alimento. O interesse japonês em alimen- tos funcionais também promoveu a conscientização para a necessidade de tais produtos em lugares como a Europa e os Estados Unidos. Es- pecialistas nesses países percebe- ram que além de poderem reduzir o custo dos cuidados de saúde, os alimentos funcionais também podiam impulsionar a indústria de alimentos. No entanto, as culturas orientais e ocidentais divergem consideravelmente em relação a natureza dos alimentos funcionais. No Japão, os alimentos funcionais tradicionais tendem a ser conside- rados como uma classe distinta de produto, o que significa que, após a aprovação, o símbolo FOSHU pode ser exibido no rótulo dos ali- mentos. No caso de tais produtos, geralmente chamados de alimentos funcionais de primeira geração, a função é superior em comparação ao sabor. Na Europa e nos Estados Unidos, os alimentos funcionais estão mais relacionados a um con- ceito, ou seja, alimento funcional significa adicionar funcionalidade a um produto alimentício tradicional existente, geralmente um produto convencional, que não integram um grupo separado. Normalmente, um alimento comercializado como funcional con- tém ingredientes tecnologicamente desenvolvidos adicionados com um benefício específico para a saúde. Embora o termo “alimento funcio- nal” já tenha sido definido várias vezes, até o momento não existe uma definição única aceita para esse grupo de alimentos. Várias autoridades, órgãos acadêmicos e a indústria propuseram definições para alimentos funcionais, varian- do da conceituação mais simples à mais complexa, como por exemplo: "Alimentos que podem proporcionar benefícios à saúde além da nutrição básica" e "Alimentos com aparên- cia semelhante aos alimentos convencionais, que devem ser consumidos como parte de uma dieta normal, mas foram modificados para preservar os papéis fisiológicos além da provisão de nutrientes", são bons exemplos para as duas abordagens. A European Commission’s Concerted Action on Functional Food Science in Europe (FuFoSE), coordenada pelo Instituto Interna- cional de Ciências da Vida (ILSI) Europa definiu alimentos funcionais da seguinte forma: “Um produto alimentício só pode ser considerado funcional se junto com o impacto nutricional básico tiver efeitos benéficos em uma ou mais funções do organismo humano, melhoran- do, assim, as condições gerais e físicas e/ou diminuindo o risco de evolução de doenças. A quantidade de ingestão e forma do alimento funcional deve ser a que é normal- mente esperada para fins alimenta- res. Portanto, não poderia estar na forma de pílula ou cápsula, assim como a forma normal de alimento’’. Ao contrário dessa afirmação, desde 2001, no Japão, os produtos FOSHU também podem assumir a forma de cápsulas e comprimidos, embora a grande maioria dos produtos ainda esteja disponível em formas mais convencionais. A legislação europeia, no en- tanto, não considera os alimentos funcionais como categorias especí- ficas de alimentos, mas como um conceito, sendo as regras a serem aplicadas numerosas e depen- dentes da natureza do alimento. O Regulamento Geral da Lei de Alimentos é aplicável a todos os alimentos, ou seja, a legislação sobre alimentos dietéticos, orga- nismos geneticamente modificados (OGM), suplementos alimentares ou novos alimentos também pode ser aplicável a alimentos funcionais, dependendo da natureza do produto e do seu uso. Na União Europeia, ao PREBIÓTICOS                                 37 ADITIVOS | INGREDIENTES 


































































































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