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Produtos minimamente processados recebem isenção de ICMS em São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a lei 787/2017 que retira a cobrança de ICMS dos produtos minimamente processados, como hortifrútis. O projeto de lei foi sancionado pelo então governador do estado de São Paulo, Marcio França e entrou em vigor no primeiro dia do ano.

De acordo com a nova lei, produtos ralados, cortados, picados, fatiados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados ficam isentos do tributo, desde que não sejam cozidos e nem recebam a adição de qualquer outro produto.

As principais beneficiadas serão as cidades da região do Alto Tietê, onde são produzidos 35% dos itens de hortifrúti do estado de São Paulo, além de ser a líder na produção nacional de frutas. Segundo a Associação de Produtores e Distribuidores de Hortifrúti do Estado de São Paulo, na região há aproximadamente 25 mil hectares de produção de hortifrúti in natura.




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