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Imposto Seletivo terá alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas e outros tipos em 2027

Imposto Seletivo terá alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas e outros tipos em 2027

O governo federal publicou em 4 de novembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que fixa as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Criado pela reforma tributária e conhecido como "imposto do pecado", o tributo incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na cadeia de alimentos e bebidas, alcança as bebidas açucaradas e as bebidas alcoólicas.

A cobrança começa em fevereiro de 2027 e segue um regime temporário de implementação gradual, válido até 31 de dezembro daquele ano. Nesse período, as alíquotas correspondem às do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) hoje aplicadas a esses produtos, após a aplicação de fatores específicos de conversão. De acordo com o governo, o objetivo é manter a carga tributária atual no primeiro ano de cobrança.

Bebidas açucaradas

As bebidas açucaradas enquadradas na categoria prevista na MP, grupo que inclui os refrigerantes, terão alíquota de 2,6%. A medida não estabelece alíquotas para alimentos.

Bebidas alcoólicas

Para as bebidas alcoólicas, a tributação aumenta conforme a categoria e o teor alcoólico. As alíquotas definidas para 2027 são:

  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, com exceções previstas na MP
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%
  • Determinadas bebidas com teor alcoólico acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Cachaça e outras aguardentes de cana-de-açúcar, exceto as obtidas do melaço: 20%
  • Demais destilados, como uísque, vodca, gim e aguardentes de melaço: 24%

O texto prevê ainda reduções de até 40% para pequenos produtores de bebidas, de acordo com o porte da empresa.

Como funciona a cobrança

O IS incide uma única vez na cadeia econômica — na produção, extração, comercialização ou importação —, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. O imposto é cobrado além dos demais tributos do novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Produtos destinados à exportação ficam isentos. Para os importados, a MP prevê fatores de ajuste com o objetivo de garantir equivalência tributária em relação aos bens nacionais.

Com a entrada do IS, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Para evitar a desoneração em janeiro de 2027, antes do início da cobrança do novo imposto, o governo pretende manter o IPI nesse mês por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Outros produtos

A MP também fixa alíquotas para cigarros e cigarrilhas (66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena), demais produtos fumígenos (37,5%), concursos de prognósticos (0,5%), aeronaves, embarcações e veículos. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

Arrecadação e próximos passos

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o IS no ano. Para se tornar lei, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de deliberação vai até 12 de fevereiro de 2027, e a apresentação de emendas está aberta até 10 de novembro de 2026.

A própria medida determina que o Poder Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. Segundo o governo, essas alíquotas deverão ter efeito de desestimular o consumo, e um eventual aumento de arrecadação terá de ser compensado por redução da CBS.

Créditos foto: Magnific