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.O que mudou com a aprovação da nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados

O objetivo da nova norma não é impor nenhuma escolha, mas sim possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha.

Desde 2014, a ANVISA tem discutido estratégias para aprimorar a legislação de rotulagem nutricional. Em 2017, o tema foi inserido na Agenda Regulatória - Quadriênio 2017/2020 e, em maio de 2018, a Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou a realização de uma Tomada Pública de Subsídio, uma espécie de consulta aberta à sociedade para que opinasse sobre o relatório elaborado pela Agência, o qual apresentava alternativas de revisão das regras de rotulagem nutricional, apresentando considerações sobre a importância da adoção de um modelo de alerta no painel frontal, com o intuito de destacar a presença de nutrientes críticos, como açúcar, sódio e gordura.

Nesse item, a ANVISA propôs a ideia de indicar com uma lupa quando o alimento apresentar alto teor de açúcar, sódio ou gordura saturada, em oposição as outras duas formas de rotulagem que foram defendidas pela indústria e por entidades de defesa do consumidor: o modelo de alerta com triângulos pretos na parte frontal da embalagem quando houver alto teor de açúcar, gordura ou sódio; e o formato de semáforo, com a disposição das cores verde, amarelo e vermelho, conforme o teor dos nutrientes presentes na tabela nutricional que já existe.

Além de alertar o consumidor sobre a presença de nutrientes críticos, outras medidas de grande impacto foram analisadas no processo de revisão das normas de rotulagem de alimentos, como a mudança do formato do rótulo frontal dos produtos, defendida pela ANIVSA com base na garantia de mais clareza e qualidade das informações sobre valores nutricionais e composição dos produtos em comercialização no mercado brasileiro para facilitar a compreensão dos consumidores; aplicação de alegações nas embalagens; e melhorias na tabela nutricional.

Em debate há dois anos, finalmente, a Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou, por unanimidade, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, que tem como objetivo melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos, auxiliando o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Mas, afinal, quais foram as mudanças aprovadas?

Além de estabelecer mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, a maior inovação na nova norma sobre rotulagem nutricional foi a adoção da rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo na parte da frente do produto, cuja ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tanto, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

Já a Tabela de Informação Nutricional, muito conhecida pelos consumidores brasileiros, passará por mudanças significativas. A primeira delas é que terá apenas letras pretas e fundo branco; o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das informações. Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela, que passarão a ter itens obrigatórios, como a identificação de açúcares totais e adicionais; declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml; e número de porções por embalagem. Além disso, a tabela deverá ser posicionada, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Também não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm², caso em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Com relação a declaração das alegações nutricionais, a nova regra propõe alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. São quatro os principais requisitos definidos: as alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal; alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol; e alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

A nova norma entra em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN).

Obviamente, como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, são necessárias adequações para que as empresas de alimentos possam realizar os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização. Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.

A revisão das normas para a adoção de um novo modelo de rotulagem nutricional de alimentos, conduzida e agora aprovada pela ANVISA, debateu questões polêmicas, como alertas para a presença de nutrientes críticos e declaração de alegações nutricionais.

Nesse sentido, é importante lembrar que hoje, o consumidor é muito mais consciente com relação as informações que lhes proporcionam saúde e melhor qualidade de vida e o novo modelo de rotulagem nutricional nos produtos embalados foi elaborado justamente de modo a proporcionar ao consumidor a melhor informação possível para que possa tomar a decisão de compra mais adequada de acordo com o seu estilo de vida.

Vale destacar que desde o início da discussão sobre as mudanças nas normas de rotulagem nutricional, as indústrias alimentícias mostraram interesse em participar do processo, uma vez que o setor produtivo defende a importância de oferecer informações mais claras e didáticas quanto a composição dos alimentos, de forma a contribuir para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes sobre sua alimentação.

*Texto elaborado pela equipe editorial Aditivos | Ingredientes.




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